Mais dias livres: O desafio da esquerda
Bloco e APSR2009A proposta de redução do horário de trabalho para as 36 horas, com a possibilidade de se repartirem por 4 dias de trabalho, aprovada na Mesa Nacional e apresentada durante a Marcha pelo Emprego, criou algumas polémicas internas e externas cujo debate vale a pena fazer. Texto de Victor Franco, da Comissão Política do Bloco de Esquerda.
Mais dias livres: o desafio da esquerda A proposta de redução do horário de trabalho para as 36 horas, com a possibilidade de se repartirem por 4 dias de trabalho, apresentada durante a marcha – mas antes aprovada na Mesa Nacional e inserida no Programa para o Emprego - criou algumas polémicas internas e externas cujo debate vale a pena fazer. 1. O assunto.A luta pela redução do horário de trabalho tem sido uma das mais importantes lutas dos trabalhadores ao longo dos últimos dois séculos. Esta importante luta confronta directamente o capital num ponto central, a formação da mais valia. É por isso uma luta fortemente política e ideológica. As reacções agressivas dos representantes e porta-vozes das elites conservadoras e económicas também são consequência disso mesmo. A nossa saída é o combate político e ideológico – é o que precisamos de fazer.A nossa resposta é tanto mais importante quanto o facto de ter sido uma bandeira esquecida num movimento sindical defensivo e essencialmente economicista. Ora, é conhecido que na luta puramente económica o capital é o mais forte. Comprova-se a importância de uma intervenção política e parlamentar para limitar o horário de trabalho, a sua flexibilidade e adaptabilidade, o que compreende acção política geral e intervenção legislativa de um partido que quer apresentar alternativas.O horário de trabalho é um dos factores de tensão permanente entre o trabalho e o capital. Permanentemente o capital tenta reduzir os salários ao mínimo das necessidades de sobrevivência do trabalhador e prolongar o dia de trabalho ao máximo das suas capacidades fisiológicas, enquanto o trabalhador exerce pressão no sentido contrário. A par destes elementos, o valor do trabalho é determinado em cada país, e às vezes em cada região, por padrões e formas de vida próprias das pessoas em concreto. Não se trata apenas na existência física, mas também na satisfação de determinadas necessidades resultantes das condições sociais em que as pessoas vivem e são criadas. Estes aspectos são muito importantes, pois, como facilmente se compreende o sistema produtivo, a organização da sociedade e os padrões de vida têm-se alterado significativamente. Os movimentos pendulares, por exemplo, são hoje um importante factor na análise do horário de trabalho.A luta pela redução da jornada de trabalho obriga o capitalista, para manter a produtividade, a introduzir inovação e tecnologia, a aumentar a intensidade do trabalho. O aumento da produtividade tem ainda como objectivo repor excedentes de ofertas de trabalho (desemprego) e por conseguinte uma pressão para si mais favorável entre a oferta e a procura de trabalho pois, no capitalismo, o trabalho não passa de uma mercadoria como outra qualquer.A burguesia portuguesa é conservadora, sempre privilegiou a existência de mão-de-obra muito barata e resistiu à inovação tecnológica. Em consequência, o tempo de trabalho necessário à produção de um mesmo produto é tendencialmente superior em Portugal do que noutros países capitalistas mais desenvolvidos. Produzindo menos peças por unidade de tempo o capitalista precisa de prolongar o tempo de trabalho, reduzindo-lhe o valor, e tentando manter baixo o valor de comercialização da força de trabalho. Por outro lado, a manutenção desse baixo valor da força do trabalho tornou menos rentável o investimento em modernização do processo produtivo, uma “pescadinha de rabo na boca”. Veja-se as indústrias do têxtil e do calçado.Na linha estratégica neoliberal o ataque ao horário de trabalho tem lugar central. Pretende-se alargá-lo, flexibilizá-lo, anualizá-lo, tudo o que facilite tornar a pessoa uma extensão directa da máquina. Por isso esse é um elemento fundamental da nossa resposta. 2. O cerco da competitividadeA competitividade tornou-se um lugar comum aparentemente incontestado. As teorias neo-liberais arremetem, incessantemente, profecias de que o país tem que vencer o desafio da competitividade para vencer o desafio da globalização.Os neoliberais têm concentrado os seus ataques aos direitos dos trabalhadores em nome do “Deus Competitividade”. Por isso, as referências são os salários miseráveis, os horários de trabalho extensos e flexíveis, a precariedade, pois acabou o “privilégio” do trabalho para toda a vida. “Trabalhar muitas horas não gera, por si só, maior produtividade, como atesta um inquérito estatístico do mercado laboral de várias economias europeias em PIB por hora de trabalho. Os EUA, com (31,45 dólares por hora de trabalho), ficam atrás de quatro países europeus: Noruega (36,40 dólares), França (35,37 dólares), Bélgica (35,01 dólares) e Holanda (32,01 dólares). Estes países destacam-se igualmente pelo número relativamente baixo de horas totais de trabalho por ano. Em 2001, a produção do Reino Unido por hora de trabalho foi avaliada em “apenas” 26,01 dólares com 1.711 horas de trabalho / ano por pessoa, um valor que aumentou, pela primeira vez em 2001, na última década. Já na Noruega, o número de horas anuais de trabalho por pessoa é de 1.364, bastante menos do que o Reino Unido. Nesse ano, o número de horas de trabalho anuais por pessoa, nos EUA, foi de 1.821 ” [1].Historicamente, o tempo de trabalho tem sempre decrescido, embora a intensidade do trabalho tenha aumentado. “Em Portugal, trabalhava-se em média 1732h por ano em 1999 Alemanha (1486h), e em 2004 trabalharam-se 1694h (Alemanha 1440h). No século XIX, nos países mais desenvolvidos, trabalhava-se em média mais de 2600 horas: em França, em 1896 trabalhava-se 2695h, mas já só se trabalhava 1441h em 2004. No entanto, esta redução de horário foi sobretudo apropriada pelo aumento dos lucros, dado o crescimento da produtividade: 1h de trabalho em 2004 produz 15,6 vezes mais do que uma hora em 1896, mas o emprego só aumentou em 30%”[2].“No século XIX trabalhava-se 14 horas por dia, 6 dias por semana, mais de 4 mil horas por ano – incluindo crianças desde antes dos 10 anos de idade. Não havia reforma e trabalhava-se até morrer.”[3]. 3. Dados em Portugal
Empresa ou sector
Horário semanal
Diferenciações ao horário
Administração Pública, incluindo a Administração Local
35
Enfermeiros também trabalham 42 em horário e salário acrescido
EDP
38
PT
35 h 30 m
CTT
39
Trabalhadores Defesa
40 sector produtivo
35 sector administrativo
Metalúrgicos
40
Comércio
40
39 administrativos
Têxteis
40
Calçado
40
Fabricantes Material Eléctrico e Electrónico
40
CP
40
Bancários
35
Seguros
35
Brisa
40
35 administrativos
TAP
37 h 30 m
Como se pode ver nestes exemplos, em geral, são precisamente os sectores com mais tecnologia e inovação, menos horas de trabalho e salários mais altos os que apresentam maiores lucros. Os sectores que mais têm estado a sofrer encerramento de empresas e deslocalizações são, em geral, mais mal pagos, com maior horário de trabalho e mais atrasados. A competitividade com a “malga de arroz” é derrota certa, é retrocesso civilizacional. Mais ainda, a redução do horário de trabalho é algo já conquistado por um grupo significativo de trabalhadores[4]. O Bloco faz ainda lembrar a proposta do PS, liderado por António Guterres, de redução do horário de trabalho para as 38 horas. 4. As propostas do BlocoCom o presente diploma o Bloco do Esquerda procura ainda introduzir na lei factores de estabilidade nos horários de trabalho, de diminuição da arbitrariedade que começa a grassar, e de maior penalização das entidades empregadoras que violam a lei. Importa realçar que o Bloco nada impede, antes pelo contrário prevê-o no projecto, a possibilidade de em sede de contratação colectiva se acordar horários máximos inferiores a 36 horas - nomeadamente 35 horas, ou menos, e apoia todas as lutas e acordos que assim o façam e os colectivos de trabalhadores que assim o entendam. Neste momento, propomos a redução do horário de trabalho semanal para um máximo de 36h, sem redução de salário, aplicável em todas as empresas e sectores com horário superior, permitindo a escolha entre um modelo de 5 dias de trabalho e outro de 4dias x 9h, com um terceiro dia de descanso. Este terceiro dia de descanso não é obrigatoriamente fixo à sexta ou à segunda-feira. A argumentação é vasta e remete-se a sua consulta para o projecto-lei e para o citado artigo de Helena Pinto. E ainda:§ Limita-se a adaptabilidade do horário de trabalho à contratação colectiva;§ Torna-se proporcional o limite máximo de horas extra entre trabalhadores a tempo parcial e a tempo inteiro, pois a adaptabilidade do horário, constante no Código, torna um trabalhador a tempo parcial num trabalhador a tempo inteiro mas com ordenado por metade; § A duração média do trabalho semanal, incluindo o trabalho suplementar, passa a ser fixada num período de referência em instrumento de regulamentação colectiva, e eliminam-se as arbitrariedades, postas em prática pelo Código, de horários médios que poderiam ir até um ano e estavam ao livre arbítrio patronal;§ Eliminam-se as situações de alteração unilateral do horário de trabalho por parte da entidade patronal;§ Aumenta-se de 11 para 14 horas o período mínimo de descanso entre dois períodos de trabalho, também como forma de eliminar uma barbaridade crescente de dois turnos a 12 horas/dia em substituição de três turnos a 8 horas;§ Considera-se trabalho suplementar o prestado para compensar suspensões de actividade;§ Diminuem-se os limites máximos anuais de horas extraordinárias, para favorecer a criação de emprego;§ Aumenta-se o descanso compensatório por prestação de trabalho extraordinário de 25% para 50%;§ Duplica-se o valor mínimo a pagar aos trabalhadores em caso de ausência de registo diário de horas extras e torna-se proporcional o limite máximo de horas extra entre trabalhadores a tempo parcial e a tempo inteiro;§ Aumenta-se a coima por pluralidade de infracções;§ Aumenta-se o grau de penalização das contra-ordenações por violação de ausência de pareceres prévios das Comissões de Trabalhadores e Comissões Sindicais às mudanças de horário, de violação dos limites à duração do trabalho suplementar, dos descansos compensatórios e obrigatórios, dos registos ou da violação da comunicação à IGT. 5. As polémicas internasAlguns camaradas expressaram divergências face às propostas do Bloco constantes no Programa para o Emprego. O seu conteúdo é sustentado nos seguintes pilares:
- “O Bloco abandonou a reivindicação das 35 horas”[5]. Não é exacto, basta ler o projecto-lei, o BE continua a defender e a prever horários inferiores a 36h – mas, para já, dependentes da contratação colectiva. O problema é outro e esse é que é o grande problema, é que nenhuma empresa está a lutar pelas 35 horas – nem aquelas que estão lá perto e estão a sofrer reduções de pessoal como a EDP e a PT. Na verdade, os camaradas só quiseram encontrar a “agulha no palheiro” que lhes permitisse fazer uma “grande denúncia” do “abandono” da reivindicação.
- A crítica acintosa, a denúncia dos “argumentos discutíveis e frágeis” e a invocação de que a “redução imediata para as 35h na FP… salvaria do despedimento anunciado dezenas de milhares de trabalhadores e criaria outros tantos novos postos de trabalho” em que “o Bloco deixa de fora da luta pela redução da jornada os trabalhadores da Função Pública”[6] é na verdade outro problema, é desconhecimento, os camaradas não sabem que a Administração Pública já tem 35 horas!
- Vale a pena discutir se “a aplicação das 35 horas traria como consequência imediata a criação directa de 300 mil postos de trabalho”[7]. Na elaboração da argumentação do projecto-lei foi buscar-se precisamente o caso dos bancários para mostrar que o excesso de horas de trabalho representaria um valor comparativo de postos de trabalho – “se essas horas fossem cumpridas por novos postos de trabalho”[8].
Mas, saliente-se, apesar das horas extraordinárias na banca serem uma calamidade generalizada ninguém no movimento sindical, incluindo os autores da crítica, propõe a proibição das horas. Mesmo os autores da crítica propõem, isso sim, o seu pagamento - o que não cria emprego. Portanto, apresentam-se em incoerência.– Vejamos agora quais os factores fundamentais, omitidos pela crítica dos camaradas – mas atacada pelos conservadores: a divisão do horário de trabalho em 4 dias de trabalho: i. Não é a mesma coisa o trabalhador fazer mais uma ou duas horas por dia – não pagas, como profusamente acontece nos bancos e nos seguros, pois o trabalhador tem medo em dizer que não e sair à hora certa – do que o patrão obrigar o trabalhador a ir trabalhar em dia de descanso sem nada receber; ii. Criar mais um dia de descanso faz aumentar o custo dessas horas extraordinárias; iii. Criar mais um dia de descanso tende à contratação de novos trabalhadores para manter os estabelecimentos abertos e a funcionar nos mesmos dias; iv. Criar mais um dia de descanso dificulta a adaptabilidade do horário de trabalho – que atacamos no projecto-lei e os camaradas pura e simplesmente ignoram; v. Criar mais um dia de descanso, apesar de possibilitar 9 horas / dia de trabalho dificulta a obrigatoriedade de fazer horas extraordinárias, cada vez mais não pagas; vi. Mais 1 dia livre por semana dá mais 48 dias livres/ano; vii. Se, por exemplo os trabalhadores demorarem 2 horas por dia a ir e vir para o trabalho: 2h* 48 semanas = 56 horas/ano = 7 dias de 8h/trabalho poupados, livres só em transportes.- Vejamos agora a polémica se a redução para 35h resolve todo o problema do emprego. E repare-se que em França criaram-se 350 mil empregos numa população activa que anda pelos 30 milhões de pessoas. O argumento de que em Portugal, com 5,5 milhões de pessoas activas, a mesma medida criaria o mesmo número de empregos pressupõe 3 erros:i. Supor que a hora marginal do fim do dia tem a mesma produtividade que as outras;ii. Supor que não haveria intensificação do trabalho, em resposta. Precisamente em França a redução do horário de trabalho foi acompanhada da adaptabilidade desse horário; os trabalhadores perderam o dinheiro das horas extraordinárias (e muitos voltaram-se contra a redução) e os patrões não precisaram de meter tantos novos trabalhadores. Por isso a proposta do Bloco também ataca a adaptabilidade e condiciona os horários médios;iii. Supor que se proibiriam as horas extraordinárias.D. A reivindicação, dos camaradas “críticos”, da “nacionalização das empresas que os patrões pretendem encerrar e deslocar” impondo o “controlo dos trabalhadores sob a gestão dessas empresas… é o caso da OPEL” tem tanto de realista - neste momento – como a exigência de “greve geral ilimitada na Administração Pública, só desconvocada por plenários de base”[9]. A nacionalização da OPEL caía ao 2º dia quando faltassem todas as peças e todos os materiais de montagem; além disso caía porque não podia produzir nenhum modelo de carro que se pudesse vender onde quer que fosse. Recorde-se que o Bloco já apresentou propostas de ataque às deslocalizações que passam por legislação e luta europeia.A última e mais emblemática ocupação de empresa pelos trabalhadores foi a da empresa Confecções Afonso. A vitória final destas trabalhadoras foi conseguirem arranjar novo patrão – não foi assumirem elas próprias a direcção da empresa. Da função pública ao trabalho temporário, os trabalhadores vão ter novas derrotas. No momento em que temos o menor número de greves de sempre, em que o governo se mantém com sondagens elevadas, convém ter o bom senso do momento político e da proposta capaz de acumular forças e desenvolver cidadania. E. Compreender-se-ia a coerência dos “críticos” se aplicassem na CT que dirigem, Banco Santander, a reivindicação de “renacionalização das empresas da Banca, Seguros…” que apregoam no seu jornal[10]. Ou seja, deviam defender a nacionalização do Santander, mas não o fazem!Hoje a luta pelos direitos sociais e pelos serviços públicos é parte integrante da luta pelo socialismo, e é a forma de concretizar a disputa pela relação de forças nos dias de hoje que, aliás, nos é bastante desfavorável. Apesar desde momento defensivo da luta social a nossa proposta tem características ofensivas e de alternativa.
O problema das críticas dos camaradas é não serem feitas a pensar na vida e nas pessoas concretas. É fazerem política e construírem argumentação para justificar dogmas que mal passam de frases feitas e decoradas.
Victor Franco
[1] 1 Donkin, Richard ; Diário Económico 2003-10-15, sobre dados 2001 na edição de Key Indicators of the Labour Market*,publicada pela Organização Internacional do Trabalho, em Genebra. Mais dados no projecto-lei do BE em www.esquerda.net.
[2] Argumentação do projecto de lei do BE.
[3] Artigo de Helena Pinto, Público, 29 de Setembro de 2006.
[4] Mais dados no projecto-lei do BE
[5] Em artigo de Gil Garcia, página 8, “De olhos bem abertos”, Jornal “Ruptura” de Setembro 2006
[6] Idem
[7] Mesmo jornal, página 5
[8] Citação do projecto-lei do Bloco
[9] Comunicado distribuído por Eduardo Henriques, corrente Ruptura, em recente manif dos professores
[10] página 5, “Programa para combater o desemprego”