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Arquivo da LCI, do PSR e da APSR, secção portuguesa da IV Internacional, e da sua imprensa, 1973–2013

Proteger a intimidade e o direito a ser feliz

Cláudia Oliveira · abril de 2003 · Jornal · 931 palavras

Divórcio · Combate, abril e maio de 2003, edição em linha

O Bloco de Esquerda apresentou recentemente na Assembleia da República um projecto de lei que cria uma terceira modalidade de divórcio – o divórcio a pedido de um dos cônjuges.

Este projecto pretende ser uma pedrada no pântano que é o divórcio em Portugal.

É indiscutível que muito se evoluiu nesta matéria após o 25 de Abril, atendendo a que durante o Estado Novo somente se podiam divorciar os casados civilmente e apenas litigiosamente. Com a reforma do Código Civil posterior à Revolução de Abril, foi possível igualar os casamentos católicos aos civis e permitir os divórcios por mútuo consentimento. Mas, a verdade é que actualmente a questão está estagnada sob o ponto de vista legal. É fácil percebermos que o divórcio por mútuo consentimento e o divórcio litigioso não abrangem a totalidade de pessoas que pretende pôr um ponto final ao seu casamento.

De facto, actualmente só pode haver divórcio ou quando ambos os cônjuges o desejam, ou quando um deles invoca, e prova, que o outro violou os seus deveres conjugais, ou quando existe uma separação de facto por três ou um ano, conforme haja ou não oposição do outro.

Existem no entanto situações em que apenas um dos cônjuges quer divorciar-se mas não há acordo do outro, ou não existe violação dos deveres conjugais, ou existindo-a, o outro cônjuge não propõe a acção de divórcio. Todas e todos quantos se encontram nesta situação não tem direito ao divórcio, consequentemente são obrigados a manter-se casados ainda que isso não corresponda à sua vontade, ou a sair de casa e aguardar que decorra o tempo necessário para finalmente interpor acção de divórcio litigioso.

Apesar de não ser possível a celebração de um casamento sem a vontade livre e expressa de ambos, o casamento poderá manter-se apesar de apenas um o desejar. O que é perverso.

O projecto de BE pretende garantir que todos possam requerer o divórcio quando essa seja de facto a sua vontade. O divórcio a pedido de um dos cônjuges, como o próprio nome indica poderá ser solicitado por apenas um dos cônjuges, bastando para tal dirigir-se a uma Conservatória do Registo Civil e declarar que é essa a sua vontade. Após duas conferências, e estando cumpridos todos os requisitos, nomeadamente a proposição prévia de acção de regulação do exercício do poder paternal quando houver filhos menores, o divórcio é decretado desde que um dos cônjuges o deseje.

Pretende-se, assim, um processo célere, simples e digno, sem que as pessoas se vejam obrigadas a expor a sua intimidade, a sua vida privada, ao contrário do que sucede nos divórcios litigiosos; consequentemente ninguém é declarado culpado do divórcio.

O novo processo de divórcio apenas resolve a relação pessoal entre os cônjuges, não as relativas aos possíveis filhos menores, nem as relativas ao património.

O facto de se separarem as questões poderá ser vantajoso, nomeadamente para os menores, pois além de ficarem potencialmente menos sujeitos a conflitos entre os pais, exacerbados pelos conflitos inerentes a uma acção litigiosa, vêem esses mesmos conflitos afastados das questões relativas ao exercício do poder paternal.

Em termos patrimoniais é estipulado que nenhum dos cônjuges poderá lucrar com o casamento, ou seja nunca poderá vir a receber, para além dos seus bens próprios, mais do que metade dos bens adquiridos durante o casamento.

O projecto garante ainda que o cônjuge que dependa economicamente do outro, em virtude da sua contribuição para a vida e economia comum do casal, terá sempre direito a pensão de alimentos.

Não nos podemos alhear do facto que aquilo que as pessoas procuram no casamento é a sua realização pessoal e emocional, logicamente só fará sentido que o casamento se mantenha enquanto ambos os cônjuges o desejem e não porque o sistema legal vigente lhes imponha essa situação.

Muitos são os que em desespero recorrem à mentira, à encenação, à fabricação de cenas de violação dos deveres conjugais para despoletar o processo de divórcio. Muitos são os que permanecem casados porque não querem sair de casa, abandonando os seus filhos. Muitos são os que saem de casa e iniciam outras relações e não podem casar pois ainda estão à espera que decorra o tempo necessário para propor a acção de divórcio e depois terão de aguardar o desenrolar do processo, o julgamento e a respectiva sentença.

O legislador insiste na sua hipócrita política da avestruz, melhorando alguns aspectos das modalidades já existentes, mas insistindo em ignorar todas as situações já referidas, mercê do preconceito com que o divórcio ainda é encarado.

Na Alemanha, na Noruega, e na maioria das situações na Suécia, o divórcio por culpa foi abolido na década de 70. No Reino Unido foi publicado em 1995 um livro branco sobre reformas legislativas em matéria de divórcio, onde se conclui que o divórcio litigioso encoraja o conflito entre os pais, o que dificulta a situação das crianças.

Em Portugal o conceito da culpa ainda permanece demasiado enraizado, consequência da noção de perpetuidade do casamento imposta pela Igreja Católica, o que certamente contribuirá para as críticas de que o projecto será alvo.

Em 2002 o número de divórcios disparou em relação ao ano anterior. Este acréscimo de cerca de 46%, que já foi rotulado como o "boom" de divórcios, demonstra, segundo o demógrafo Manuel Nazareth, que "o mundo está impaciente de felicidade" (Público, 13 de Abril de 2003).

O projecto de lei do BE visa propiciar essa felicidade a todas e todos os que a procuram, quer alargando essa possibilidade, quer propiciando um processo que respeite a intimidade das pessoas e sem lhes atribuir rótulos de culpa.

Cláudia Oliveira

Texto da edição em linha do jornal (1999–2003), recuperado das cópias do Internet Archive e do Arquivo.pt.

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