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Bolívia: O sinuoso caminho em direcção à refundação

até julho de 2009 · Internacional · 2.772 palavras

É o culminar de uma longa luta de quase duas décadas, que começou com a «Marcha pela terra e pela dignidade» dos povos indígenas, no início dos anos 1990, e a reivindicação de uma Assembleia Constituinte. A 25 de Fevereiro, 19 anos mais tarde, os bolivianos aprovaram com mais de 60% a entrada em vigor de uma nova Constituição que pretende refundar o país e marcar assim «o fim do Estado colonial». Lê aqui o texto de Sébastien Brulez, corrspondente do La Gauche na Bolívia.

Bolívia: O sinuoso caminho em direcção à refundação

Por Sébastien Brulez*

É o culminar de uma longa luta de quase duas décadas, que começou com a «Marcha pela terra e pela dignidade» dos povos indígenas, no início dos anos 1990, e a reivindicação de uma Assembleia Constituinte. A 25 de Fevereiro, 19 anos mais tarde, os bolivianos aprovaram com mais de 60% a entrada em vigor de uma nova Constituição que pretende refundar o país e marcar assim «o fim do Estado colonial». O resultado a nível nacional é claríssimo: 61.43% dos eleitores pronunciaram-se a favor do projecto, 38.57% rejeitaram-no. Mas isto não é senão o ponto de partida de um longo caminho rumo à concretização deste texto, que deverá enfrentar a resistência de uma oposição galvanizada pelos resultados favoráveis obtidos nos seus bastiões.

Na própria noite das eleições, os principais líderes da direita recusaram-se a aceitar a vitória do «Sim» e apelaram a um «pacto nacional» como «único caminho para garantir a paz», segundo as palavras de Branko Marinkovic, presidente do Comité cívico pró-Santa Cruz».

Neste departamento, o «Não» impôs-se com 65.25% dos votos, assim como nos outros departamentos conquistados à oposição autonomista que são Beni (67.33% a favor do «Não»), Pando (58.04%), e Tarija (56.66%). A «Media Luna»1 reconstrói-se mais uma vez no mapa do país, depois de ter sido timidamente fracturada aquando do referendo revogatório de 2008, pela vitória do presidente Morales no departamento de Pando.

Hoje B. Marinkovic e certos dirigentes «cívicos» persistem em não aceitar o resultado nacional e falam de um empate com o governo, quando quatro dos nove departamentos foram ganhos pelos opositores da nova Constituição.

«Uma vitória 60-40 não é evidentemente um empate», frisou o vice-presidente Alvaro García Linera, que reafirmou a intenção do governo boliviano em não aceitar a chantagem sobre a aplicação da nova Constituição: «Estamos abertos ao diálogo, mas com o intuito de aplicar a lei suprema e não para discutir a sua aplicação ou conteúdo».

As autonomias a fundo

Após um longo período de equívocos sobre a posição a adoptar em relação às reivindicações autonomistas, o governo do MAS (Movimento para o Socialismo, o partido de Evo Morales) tem ido, desde a adopção da nova Constituição, ao fundo da questão.

Em Agosto de 2007, o deputado Alejandro Colanzi, originário de Santa Cruz e membro do partido da oposição Unidad Nacional, disse numa entrevista2 que o MAS não tinha uma leitura correcta do Leste da Bolívia. «Há uma leitura simplista que impede o estabelecimento de alianças com sectores com os quais se poderia convergir em pontos fundamentais».

Outro erro do governo, segundo Colanzi, foi o de descrever os departamentos do Leste como sendo exclusivamente manipulados pela oligarquia. «O MAS não é capaz de ver que há sectores que são favoráveis às autonomias, uma maior descentralização e uma maior capacidade para tomar decisões nas regiões, províncias, municípios e que ao mesmo tempo não apoiam a oligarquia. Com esse preconceito, o que o MAS faz é promover a oligarquia».

Ele insistia na necessidade de «desmascarar esta oligarquia que agora fala de autonomia, descentralização, mas que quando era governo nunca foi capaz de levar a descentralização às províncias. Concentrou tudo na capital do departamento (Santa Cruz)».

Lembremo-nos que desde a década de 1980, foram as oligarquias do Leste boliviano (especialmente Santa Cruz) que começaram a reclamar os primeiros pedidos de descentralização. Nessa altura os presidentes de câmara eram designados directamente pelo Presidente da República3.

Antes disso, o comités cívicos nasceram com o objectivo de defenderem os interesses destas oligarquias perante a Revolução nacional de 1952. Em 1971, o general Hugo Banzer organizou um golpe de Estado, com a ajuda do comité cívico pró-Santa Cruz, que se converteu em bastião da extrema-direita, em oposição à revolução nacional4.

Posteriormente, a nova elite emergente de Santa Cruz, ligada à agro-indústria e com interesses na exploração de gás, foi recompensada pelo seu papel no golpe de Estado. A distribuição de terras em seu favor, os empréstimos a fundo perdido, ou ainda o dinheiro arrecadado através de impostos sobre a exploração de gás nessa região nunca foram distribuídos pelo resto do país, lançando as bases para que esta elite pudesse consolidar o seu poder durante os diferentes governos neoliberais.

O texto aprovado em referendo a 25 de Janeiro desafia a oligarquia oriental no seu próprio terreno, como recomendava Colanzi. Na prática, ele consagra a Bolívia como um Estado «unitário, social, de direito, plurinacional, comunitário, livre, independente, soberano, democrático, intercultural, descentralizado e com autonomias».

Incluir as reivindicações autonomistas na Constituição permite ao governo inseri-las num quadro jurídico e obrigar, assim, a oposição a conformar-se com esta situação5. Para levar a cabo este projecto, o presidente Morales criou recentemente o Ministério das Autonomias. Logo no dia seguinte ao referendo, convidou igualmente os governadores da oposição para se sentarem à mesa das negociações com os outros departamentos e com o Executivo, a fim de criarem um Conselho nacional autonomista e começarem a redacção de leis sobre o assunto.

No momento em que estas linhas são escritas, as autoridades de Santa Cruz, Beni, Tarija e Chuquisaca (onde a presidente é Sabina Cuellar, mulher indígena que se aliou à oposição) não participaram ainda em nenhuma destas convocatórias que lhes foram dirigidas. Exigiam para isso várias condições: que a reunião não tivesse lugar em La Paz mas antes em Santa Cruz ou noutro departamento; que o Presidente da República estivesse presente em cada encontro; que um representante da Igreja católica assistisse às reuniões, assim como observadores internacionais da Organização dos Estados Americanos (OEA).

Apesar destas reservas (contudo, habituais) da oposição, estará o governo (graças ao reconhecimento das autonomias na nova Constituição) em condições de agarrar este dossiê? A recusa de participação até ao momento pelos representantes da oposição permitiu, em todo o caso, ao porta-voz da presidência Iván Canelas, afirmar que «as condições exigidas pelos governadores da oposição são a prova de que estes são contra as autonomias».

Ponto se situação. Embora até ao momento o governo tenha aparecido como obstáculo à descentralização departamental, é agora o porta-estandarte de uma descentralização ainda mais profunda, uma vez que o texto constitucional aprovado a 25 de Janeiro traz como novidade o alargamento do conceito de autonomia. Esta já não está confinada apenas aos departamentos e deverá doravante integrar os representantes dos povos indígenas e camponeses «eleitos segundo as suas próprias normas e procedimentos». As formas de autonomia reconhecidas são, para além da departamental, a autonomia regional, provincial e indígena. Se o governo tratar eficazmente este novo cenário, poderá privar a direita do seu principal (e único?) cavalo de batalha. Porque para além das questões autonomistas, a oposição permanece sem projecto de sociedade que possa atrair os votos da maioria da população.

Além disso, cada departamento deve agora desenvolver «de forma participativa» o projecto de estatutos que deverá ser aprovado na jurisdição respectiva. Nesta perspectiva, o presidente Morales anunciou recentemente a organização de referendos regionais nos 5 departamentos que em 2006 tinham rejeitado a ideia de uma eventual autonomia6.

Segundo as disposições transitórias da nova Constituição, «os departamentos que optaram pela autonomia departamental no referendo de 2 de Julho de 2006, acederão directamente ao sistema de autonomias departamentais, em conformidade com a Constituição». Consequentemente, esses mesmos departamentos deverão adaptar os seus estatutos ao novo texto constitucional e submetê-los «ao controle de constitucionalidade». Certos pontos dos estatutos aprovados em 2008 em departamentos da «Media Luna» devem, pois, ser corrigidos.

O Congresso deve agora aprovar o projecto de lei em conformidade com as disposições transitórias. Este projecto de lei prevê também a realização de eleições gerais em Dezembro de 2009. A nova Constituição permite agora dois mandatos consecutivos para Presidente da República, em vez de um como no antigo texto. Evo Morales será então candidato à sua sucessão nas próximas eleições, mas o seu primeiro mandato exercido sob a antiga Constituição será tido em conta.

O «Sim» impõe-se no mundo rural

Se a divisão da votação é fortemente marcada entre os departamentos do Oeste e do Leste do país, ela está também presente entre as cidades e o campo. O instrumento político7 que encontra as suas raízes no movimento camponês indígena, o apoio do voto rural ao processo de mudanças sociais constitui uma das características do voto boliviano em geral, e deste 25 de Janeiro em particular.

A título de exemplo, a capital do país, Sucre8, votou 72.90% «Não», enquanto o departamento em que está inserida, Chuquisaca, apoiou com 54.54% a nova Constituição. A excepção à regra do voto rural encontra-se principalmente nas cidades de La Paz, El Alto e Oruro, onde os eleitores votaram massivamente «Sim» (85.86% em El Alto). Estas cidades caracterizam-se por uma forte imigração proveniente do campo.

Além disso, o referendo incluiu também uma pergunta sobre o número máximo de hectares autorizados para as grandes explorações agrícolas. O artigo 398 da Constituição proíbe, com efeito, o latifúndio e considera-o «contrário ao interesse colectivo e ao desenvolvimento do país».

A questão colocada aos eleitores era a de saber se uma propriedade deveria ser considerada como latifúndio a partir dos 5000 ou dos 10.0009 hectares. E a população escolheu massivamente a primeira opção: 80.65% dos eleitores optaram pelo limite dos 5000 hectares.

Propriedade da terra limitada a 5000 hectares

A questão da terra é uma das razões fundamentais pela qual as elites do Leste se opõem a esta nova Constituição10. A votação massiva a favor do limite de 5000 hectares representa mais um duro golpe para a direita. É interessante notar que esta opção impôs-se mesmo nos departamentos da «Media Luna», onde o «Não» foi amplamente vencedor. O departamento de Santa Cruz apoiou com mais de 65% a ideia de um latifúndio limitado a 5000 hectares, 69.72% em Beni, 68.63% em Tarija e 67.10% em Pando.

A principal hipótese para analisar os resultados nestas regiões é a de que os eleitores que se opuseram à nova Constituição, não consideraram útil votar (o número de votos válidos é de cerca de 50% nos quatro departamentos). Com efeito, se o novo texto não fosse aprovado, a escolha entre 5000 ou 10.000 hectares perderia todo o seu sentido, uma vez que a permissão da antiga Constituição dos 50.000 hectares se manteria.

Repare-se também que a percentagem de população que dispõe de propriedade agrícola superiore a 5000 hectares é extremamente baixa. E que, portanto, poucos eleitores tinham algo a perder com esse limite, a maioria deles tinha mais a ganhar.

De acordo com o secretário-geral do Instituto Nacional da Reforma Agrária (INRA), Juan de Dios Fernández, entre 1953 e 1996 o Estado distribuiu 60 milhões de hectares de terra, dos quais menos de 20 milhões foram para os camponeses e indígenas, tendo o restante sido distribuído pelos empresários do Leste do país.

«Um pequeno grupo concentra 80% das terras produtivas, enquanto uma imensa maioria de camponeses e indígenas se deve contentar com o resto», disse Juan de Dios Fernández11, que afirma que em algumas regiões as famílias camponesas têm apenas 24 metros quadrados para as suas culturas.

A candura desta proposta do limite de 5000 hectares é que ela não é retroactiva. O artigo 399 afirma, com efeito, que «os novos limites da propriedade agrícola aplicam-se aos terrenos adquiridos após a entrada em vigor desta Constituição». Este artigo representa um claro recuo comparativamente à primeira versão do texto, que teve de ser renegociado no Senado (em que a oposição tem a maioria) para obter o acordo para a realização do referendo.

Isto implica que os grandes proprietários rurais que tenham adquirido as suas terras ilegalmente ou tenham sido «presenteados» pelas autoridades locais no passado, não serão afectados, na medida em que suas terras têm uma função «económica e social», ou seja, são produtivas e respeitam as condições de trabalho estabelecidas pela lei.

O alto funcionário do INRA assinala que no contexto político que a Bolívia atravessa actualmente, o de uma «revolução democrática», o pilar central «da institucionalidade de um país é o de garantir a segurança jurídica». Dessa forma, uma propriedade não pode ser expropriada de forma retroactiva, mesmo se tiver sido adquirida «de forma incorreta». Isso viria, segundo ele, «prejudicar o proprietário e quebrar as regras do jogo desta sociedade». No entanto, ele garante que o Estado verificará a função «económica e social» da terra todos os dois anos, o que permitirá «recuperar as terras e limitar o latifúndio improdutivo».

Finalmente, no que diz respeito aos recursos naturais, os povos indígenas já se vêem doravante a atribuir a «utilização exclusiva dos recursos naturais renováveis existentes no seu território», assim como a propriedade intelectual colectiva dos seus «saberes e conhecimentos». Estes mesmos povos indígenas são reconhecidos como «nações e povos indígenas originais camponeses» e cada uma das suas línguas (36 no total) é reconhecida como língua oficial, para além do espanhol.

Os recursos naturais não renováveis (na Bolívia são principalmente o gás, o petróleo e os minérios) são constitucionalmente tidos como propriedade «inalienável e imprescritível do povo boliviano». O Estado exerce a propriedade sobre toda a produção de hidrocarbonetos do país e é o único a dispôr da capacidade de os comercializar. «A totalidade das receitas recebidas pela comercialização dos hidrocarbonetos será propriedade do Estado», acrescenta o artigo 359.

Apesar das concessões acordadas no domínio das terras, a nova Constituição continua a ser um passo significativo para os bolivianos, os povos indígenas e os movimentos sociais que se mobilizaram muitas vezes (em manifestações que custaram mesmo a vida a duas pessoas na cidade de Sucre, em Novembro de 2007) para permitir à Assembleia Constituinte realizar o mandato confiado pelo povo boliviano.

La Paz, le 27 février 2009

* Sébastien Brulez, jornalista belga, actualmente na Bolívia, é correspondente do La Gauche (revista da secção belga da IVª International) em Caracas e ex-colaborador da cadeia de informação latino-americana TeleSUR.

Tradução de Andrea Peniche. Texto original a publicar na revista Inprecor de Março 2009.

1. «Media Luna» quer dizer «meia-lua», é a usada para designar estes quatro departamento do Leste do país que, em conjunto, formam um crescente no mapa da Bolívia.

2. M. Harnecker e F. Fuentes, «MAS-IPSP de Bolivia. Instrumento político que surge de los movimientos sociales», Monte Ávila Editores, Colección Haciendo camino al andar, Caracas, 2008.

3. As primeiras eleições de presidentes de departamento tiveram lugar em Dezembro de 2005, simultaneamente às eleições gerais que originaram o triunfo de Evo Morales.

4. Para uma análise histórica detalhada das reivindicações autonomistas, ler Hervé do Alto, «Cette Bolivie qui se refuse à Evo Morales», Inprecor, n° 539/540, Junho-Agosto de 2008.

5. Lembremo-nos que em 2008 os departamentos da «Media Luna» aprovaram os seus próprios estatutos de autonomias em referendos organizados fora de qualquer quadro legal, uma vez que não tinham sido convocados nem pelo Congresso Nacional (o único organismo habilitado a marcar eleições), nem reconhecidas pelo Tribunal Nacional Eleitoral.

6. La Paz, Oruro, Potosí, Chuquisaca et Cochabamba.

7. O partido de Evo Morales, cujo nome completo é MAS-IPSP (Movimento para o Socialismo - Instrumento Político pela Soberania dos Povos), nasceu da necessidade sentida pelos movimentos sociais de se dotarem dos seus próprios instrumentos a fim de colocarem sobre o terreno político a luta pelas suas reivindicações sociais.

8. Sucre é a capital constitucional da Bolívia, mas o centro dos poderes legislativo e executivo encontra-se em La Paz. Esta divisão data da guerra federal de 1899, quando a oligarquia de La Paz, cujo crescente poder vinha da minas de estanho, tomou precedência sobre a decadente oligarquia das minas de prata da região de Potosí e Sucre. Este conflito ainda é objecto de reivindicações de determinados sectores da oposição na capital.

9. A antiga Constituição limitava as propriedades agrícolas a 50.000 hectares, mesmo se, na prática, certas famílias do Leste boliviano dispõem de mais de 100.000 hectares. O país tem cerca de 180 milhões de hectares de terras aráveis.

10. A título de exemplo, o estatuto de autonomia elaborado pela direita em Santa Cruz dá às autoridades departamentais o direito exclusivo de legislar e executar políticas em matéria agrícola e de propriedade da terra, em detrimento do poder central de La Paz (Ver H. do Alto, op. Cit.).

11. Franz Chávez, «Constitución-Bolivia: A desalambrar», IPS, 24 de Janeiro de 2009, http://ipsnoticias.net/nota.asp?idnews=91100

Fonte: combate.info, cópia do Internet Archive de 2012.

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